Muita gente que aposta online fica com dúvidas na hora de sacar o dinheiro…ou melhor, fica com dúvidas na hora de declarar o imposto de renda e se depara com aquela quantia que foi ganha.
E aí, você sabe qual o jeito certo de declarar certinho o dinheiro que você ganhou em cassinos online?
Por informações que acessamos através do site da Receita Federal, conseguimos apurar que os rendimentos provenientes de apostas esportivas devem ser declarados no imposto em alguns casos específicos, e vamos destrinchar ponto a ponto neste texto a partir de agora com nossos especialistas.
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Como funciona a questão dos tributos no Brasil?
Você já deve ter ouvido da lei de apostas do Brasil, um marco aprovado em 2018, onde, apesar de não regulamentar completamente o cenário das apostas esportivas no país, várias questões são abordadas, incluindo o ponto de como deve ser realizada a tributação dos ganhos de jogadores.
Nesta lei, ficou decidido que o valor seria retido na fonte, e numa porcentagem de 30% sobre os ganhos. Quando falamos que fica retido “na fonte”, isso significa que ao realizar seu saque, já receberia 30% a menos logo de cara, sendo impossível a sonegação desta forma.
É claro que tal lei é motivo de muitas críticas de especialistas, já que inviabiliza completamente que o pagamento de impostos e o jogo sustentável convivam de forma harmoniosa. Imagina que você apostou 50 reais em um dia, acertou e ganhou 500 reais…você receberia apenas 300. Aí no dia seguinte, se você aposta 500 e perde tudo já não sairia no zero a zero, mas no prejuízo!
Mas como nem tudo são notícias ruins, existe um porém a esta regra: isso só se aplica aos cassinos online e sites de apostas cadastrados em solo brasileiro, com CNPJ. Como sabemos, isso é praticamente inexistentes em termos práticos, e o que vemos na maioria dos casos são grandes operadores internacionais e multinacionais atuando no Brasil no âmbito online, mas sem nenhum registro de fato no país.
E deixando claro: de forma alguma isto significa que as apostas esportivas e jogos de cassino online jogados em operadores de fora do país seja algo ilegal. Apenas não segue o regime tributário brasileiro e trata-se de uma forma totalmente legítima de acabar pagando menos impostos do que esses 30% dos sites brasileiros.
Então, o que fazer na prática ao ganhar um prêmio?
Todo caso é um caso, e o principal filtro que você deve ter em conta antes de tudo é o volume dos seus ganhos em dinheiro e quanto é esta conta, somada aos seus demais rendimentos no ano.
Sabemos que, anualmente, ganhos maiores que R$22.847,76 devem ser informados à Receita Federal, e o correto é que você declare absolutamente tudo o que ganhou em sua declaração anual de imposto de renda.
As apostas esportivas e jogos de cassinos online que renderam ganhos em operadores internacionais devem ser reportadas à Receita através de uma modalidade de pagamento de imposto chamada Carnê-Leão, sobre o qual explicaremos mais abaixo.
Antes de tudo, vamos explicar um passo a passo de como você faz para ter acesso ao portal e-CAC da Receita Federal, de forma a baixar seu software e poder utilizar o carnê-leão.
No caso das apostas em casas nacionais, você deve declarar seus ganhos de forma convencional, colocando o CNPJ da empresa de apostas em questão.
Sempre quando você tiver recebido mais do que a quantia mencionada anteriormente em um ano, ou com um prêmio maior do que R$40.000 em sites de apostas cadastrados no Brasil.
Declaração pelo carnê-leão
No caso das apostas esportivas e operadores de cassino internacionais, você fará sua declaração utilizando o carnê-leão. Nele, não existe a necessidade de se incluir dados fiscais da empresa, mas apenas descrever a origem do dinheiro e registrar o montante exato que entrou em sua conta.
O carnê-leão é uma modalidade de cobrança de impostos para profissionais liberais e pessoas que recebam dinheiro do exterior, e trata-se de um jeito bastante diferente de cobrança quando comparado à declaração anual do IR.
O carnê-leão é declarado mensalmente, e a alíquota do imposto varia conforme a faixa de ganhos mensais que você alcançou. Os impostos são progressivos, ou seja, quanto mais dinheiro você recebeu, maior a porcentagem de impostos que você terá que pagar sobre o valor.
O passo a passo para usar o carnê-leão é bastante simples:
Acesse a página do carnê-leão no site da Receita Federal
Vincule o carnê-leão com todos os seus dados
Registre um novo ganho e insira um breve descrição de como o recebeu
Coloque o montante exato que entrou em sua conta bancária
Pronto! Não precisa fazer mais nada, apenas esse processo sempre que receber algum rendimento proveniente do exterior, como é o caso das apostas.
Você deve declarar somente o que saca
Muita atenção a este ponto: tanto na declaração de IR convencional como na modalidade de declaração do Carnê-Leão, utilizada para sites e operadores do exterior, você deve declarar apenas o dinheiro que, de fato, entrou em sua conta. Isso significa que você não precisa declarar nem mencionar o dinheiro que esteja depositado em alguma plataforma de apostas ou qualquer carteira virtual que não tenha vínculo com o sistema bancário de seu país.
Assim, muita gente preza muito pela segurança e pela confiabilidade dos operadores de apostas justamente porque às vezes preferem manter seus ganhos no site por algum tempo para aproveitar uma cotação melhor ou porque sabem que vão acabar reinvestindo aquele dinheiro em mais apostas.
Conclusão: como declarar dinheiro ganho em cassinos online?
Bom, o principal ponto que devemos ter em conta e que foi explicado neste texto é o seguinte: existem duas modalidades de declaração: a tradicional pelo IR anual, ou aquela realizada pelo carnê-leão.
A declaração deve ser realizada de forma tradicional seguindo as alíquotas de imposto vigentes para as demais atividades regulamentadas pela Receita Federal apenas nos casos em que as casas de apostas estejam registradas no Brasil.
Na avassaladora maioria dos casos, quando as casas de apostas e cassinos online são de fora do Brasil, mas atuam em nosso mercado, os eventuais ganhos devem ser declarados através da modalidade do carnê-leão.
E sabendo que este é um ponto importantíssimo a se ter em conta na hora de fazer suas apostas online, recomendamos fortemente que você não coma bola e deixe essa pendência para depois, pois qualquer um que cometa irregularidades tributárias está sujeito a cair na malha fina da Receita Federal, e o barato pode acabar saindo mais caro do que o esperado.
Perguntas Frequentes
Este tipo de pagamento de imposto deve ser realizado apenas nos casos em que o operador de apostas ou de cassino tenha um CNPJ no Brasil. Ou seja, em casos onde a empresa de aposta é constituída em nosso país, e estes casos são uma minoria.
O carnê-leão será a modalidade de pagamento de impostos principal dos jogadores de cassinos online e sites de apostas. Este é o jeito que qualquer rendimento que tenha origem em divisas externas deve ser declarado ao Estado brasileiro, incluindo os casos de cassinos online e apostas esportivas.
Sim, totalmente permitido. Apesar de ainda ter pouquíssimos sites de cassino online e apostas esportivas cadastrados em nosso país, em 2018 um texto parlamentar regulamentou parte das atividades em solo brasileiro.
Não, é altamente desaconselhável que você o faça, já que isso é sonegar imposto – um crime fiscal.
Pode, é claro! É por isso que recomendamos que você procure sempre sites confiáveis e com um alto grau de segurança em seus sites.
Por ainda ser um mercado desregulamentado, a necessidade existe, mas a fiscalização de criptomoedas ainda é bastante falha e os mecanismos de controle escassos.